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AS ROSAS QUE NÃO SE CALAM - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O conceito ganhou destaque
entre ativistas, pesquisadoras, organismos internacionais e, mais recentemente,
tem sido incorporado às legislações de diversos países da América Latina –
inclusive do Brasil, com a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015),
que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para
incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Assim, segundo o Código Penal,
feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de
sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar
e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena prevista para o homicídio qualificado
é de reclusão de 12 a 30 anos.
Ao incluir o feminicídio como
circunstância qualificadora do homicídio, o crime foi adicionado ao rol dos
crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e
latrocínio, entre outros.
No Código Penal brasileiro, o
feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes
termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo
feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo
ou discriminação à condição de mulher.
Visando contribuir para que se
identifique quando a morte de uma mulher é um feminicídio, o Escritório da ONU
Mulheres no Brasil, em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres
promoveram um processo de adaptação à realidade nacional do protocolo
latino-americano para investigação dos assassinatos de mulheres por razões de
gênero.
Este processo culminou na
formulação das “Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar, com
Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres - Feminicídios”,
documento que busca contribuir para o aprimoramento da investigação policial,
do processo judicial e julgamento das mortes violentas de mulheres.
Gênero Íntimo.
Morte de uma mulher cometida
por uma pessoa com quem a vítima tinha, ou tenha tido, uma relação ou vínculo
íntimo: marido, ex-marido, companheiro, namorado, ex-namorado ou amante, pessoa
com quem tem filho (a) (s). Inclui-se a hipótese do amigo que assassina uma
mulher – amiga ou conhecida – que se negou a ter uma relação íntima com ele
(sentimental ou sexual)
Gênero não íntimo.
Morte de uma mulher cometida
por um homem desconhecido, com quem a vítima não tinha nenhum tipo de relação.
Por exemplo, uma agressão sexual que culmina no assassinato de uma mulher por
um estranho. Considera-se, também, o caso do vizinho que mata sua vizinha sem
que existisse, entre ambos, algum tipo de relação ou vínculo.
Gênero infantil.
Morte de uma menina com menos
de 14 anos de idade, cometida por um homem no âmbito de uma relação de
responsabilidade, confiança ou poder conferido pela sua condição de adulto
sobre a menoridade da menina.
Gênero familiar.
Morte de uma mulher no âmbito
de uma relação de parentesco entre a vítima e agressor. O parentesco pode ser
por consanguinidade, afinidade ou adoção.
Gênero por conexão:
Morte de uma mulher que está
“na linha de fogo”, no mesmo local onde um homem mata ou tenta matar outra
mulher. Pode se tratar de uma amiga, uma parente da vítima – mãe, filha – ou de
uma mulher estranha que se encontrava no mesmo local onde o agressor atacou a
vítima
Gênero sexual sistêmico
Morte de mulheres que são
previamente sequestradas, torturadas e/ou estupradas. Pode ter duas
modalidades: 1) Gênero sexual sistêmico
desorganizado. Quando a morte das mulheres está acompanhada de sequestro,
tortura e/ou estupro. Presume-se que os sujeitos ativos matam a vítima num
período de tempo determinado e; 2) Gênero sexual sistêmico organizado.
Presume-se que, nestes casos, os sujeitos ativos atuam como uma rede organizada
de feminicidas sexuais, com um método consciente e planejado por um longo e
indeterminado período de tempo.
Gênero por prostituição ou
ocupações estigmatizadas.
Morte de uma mulher que exerce
prostituição e/ou outra ocupação (como strippers, garçonetes, massagistas ou
dançarinas de casas noturnas), cometida por um ou vários homens. Inclui os casos
nos quais o(s) agressor(es) assassina(m) a mulher motivado(s) pelo ódio e
misoginia que a condição de prostituta da vítima desperta nele(s). Esta
modalidade evidencia o peso de estigmatização social e justificação da ação
criminosa por parte dos sujeitos: “ela merecia”; “ela fez por onde”; “era uma
mulher má”; “a vida dela não valia nada”.
Por tráfico de pessoas
Morte de mulheres produzida em
situação de tráfico de pessoas. Por “tráfico”, entende-se o recrutamento,
transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, valendo-se de
ameaças ou ao uso da força ou outras formas de coação, quer seja rapto, fraude,
engano, abuso de poder, ou concessão ou recepção de pagamentos ou benefícios
para obter o consentimento da(s) pessoa(s), com fins de exploração. Esta
exploração inclui, no mínimo, a prostituição alheia ou outras formas de
exploração sexual, os trabalhos ou serviços forçados, a escravidão ou práticas
análogas à escravidão, a servidão ou a extração de órgãos.
Por contrabando de pessoas
Morte de mulheres produzida em
situação de contrabando de migrantes. Por “contrabando”, entende-se a
facilitação da entrada ilegal de uma pessoa em um Estado do qual ela não seja
cidadã ou residente permanente, no intuito de obter, direta ou indiretamente,
um benefício financeiro ou outro benefício de ordem material.
Transfóbico
Morte de uma mulher
transgênero ou transexual, na qual o(s) agressor(es) a(s) mata(m) por sua
condição ou identidade de gênero transexual, por ódio ou rejeição.
Lesbo e bifóbico
Morte de uma mulher bissexual
ou lésbica, na qual o(s) agressor(es) a(s) mata(m) por sua orientação sexual,
por ódio ou rejeição.
Racista
Morte de uma mulher por ódio
ou rejeição de sua origem étnica, racial ou de seus traços fenotípicos.
Por mutilação genital feminina
Morte de uma menina ou mulher
resultante da prática de mutilação genital.
A VIOLÊNCIA E OS NÚMEROS
Diga não à violência doméstica - "Hoje eu recebi flores"
fonte: https://www.youtube.com/watch?v=mg92G5wBWus
O relatório divulgado pelo
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Plan International e ONU
Mulheres, divulgado antes da 64ª sessão da Comissão sobre o Status da Mulher, consta
que o número de meninas fora da escola caiu 79 milhões nas últimas duas
décadas. Em 2016, por exemplo, mulheres e meninas representavam 70% das vítimas
de tráfico de pessoas detectadas em todo o mundo, a maioria para exploração
sexual, que 1 em cada 20 meninas de 15 a 19 anos — cerca de 13 milhões — foi
vítima de estupro, uma das formas mais violentas de abuso sexual que mulheres e
meninas podem sofrer e que a cada ano, 12 milhões de meninas casam-se na
infância e 4 milhões estão em risco de sofrer mutilação genital feminina.
O relatório também aponta
tendências negativas para as meninas em relação a nutrição e saúde, muitas das
quais eram inimagináveis há 25 anos. Entre 1995 e 2016, a prevalência de
excesso de peso entre meninas de 5 a 19 anos quase dobrou de 9% para 17%,
resultando em quase duas vezes mais meninas com excesso de peso hoje (155
milhões) do que em 1995 (75 milhões). Enquanto isso, os últimos 25 anos viram
preocupações crescentes com problemas de saúde mental, alimentadas em parte
pelo uso excessivo de tecnologias digitais.
O relatório observou que o suicídio
é atualmente a segunda principal causa de morte entre meninas adolescentes de 15
a 19 anos, atrás apenas de causas relacionadas à maternidade.
As meninas também permanecem
em alto risco de contrair infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o
HIV, com 970 mil meninas adolescentes de 10 a 19 anos vivendo com HIV hoje em
comparação com 740 mil meninas em 1995. As meninas de 10 a 19 anos ainda
representam cerca de três em cada quatro novas infecções entre adolescentes em
todo o mundo.
Uma mulher em cada três ainda
sofre alguma forma de violência e, todos os anos, 12 milhões de meninas,
menores de 18 anos, se casam e, em algumas partes do globo, os níveis de
feminicídio podem ser comparados a uma zona de guerra.
Em 2017, uma média diária de
137 mulheres foram assassinadas por um membro da própria família. As mulheres
ainda são frequentemente excluídas de negociações de paz e outros tipos de
decisão.
Homicídios dolosos de mulheres e
Feminicídios: Os números do Brasil.
O
relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicou um novo levantamento,
mostrando que o Brasil teve 3.739 homicídios dolosos de mulheres em 2019 (uma
redução de 14% em relação ao ano anterior, que teve o registro de 4.353); o
Brasil, em 2019, teve 1.314 foram feminicídios, contra 1225, em 2018,o maior número
já registrado desde que a lei entrou em vigor, em 2015, 8 estados registraram
alta no número de homicídios de mulheres e 16 estados contabilizaram mais
vítimas de feminicídios de um ano para o outro. O Acre é o que tem o maior
índice de homicídios de mulheres: 7 a cada 100 mil e, São Paulo o menor índice,
sendo de 1,9 mortes a cada 100 mil mulheres. Acre e Alagoas são os estados com
a maior taxa de feminicídios: 2,5 a cada 100 mil e, Amazonas e Tocantins os
menores índices, sendo de 0,6 mortes a cada 100 mil mulheres. São Paulo
juntamente com Rondônia assumem a penúltima posição com o índice de 0,6
mulheres mortas por 100 mil.
BIBLIOGRAFIA
- BARBOSA, Amanda Espíndola, CABETTE,
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contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.
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dispositivos legais no combate à violência contra a mulher no Brasil: Larissa
Alves de Araújo Lima*; Claudete
Ferreira de Souza Monteiro**; Fernando
José Guedes da Silva Júnior***; Andrea
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Recebido para publicação em: 19.04.16. Aceite para publicação em: 28.10.16.
Acesso em 23.10.2020.
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https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html.
Último acesso em 07.11.2020.
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Diretrizes Nacionais para Investigar, processar e Julgar com Perspectiva de
Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios
-
https://brasil.un.org/pt-br/85197-mundo-ainda-e-lugar-violento-e-altamente-discriminatorio-para-meninas-diz-relatorio. Último
acesso em 07.11.2020.
- Anuário Brasileiro de Segurança Pública
– 2019
- Atlas da Violência – 2020
- Nações Unidas Brasil. Site:
https://brasil.un.org/pt-br
- Monitor de Violência. Site: g1.globo.com
- Fórum Brasileiro de Segurança
Pública. Site: https://forumseguranca.org.br/
- DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria
da Penha na justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
- PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o
direito constitucional internacional. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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