quarta-feira, 25 de novembro de 2020

FEMINICÍDIO

 

fonte da imagem: (20+) Diga não à Violência Doméstica | Facebook


AS ROSAS QUE NÃO SE CALAM - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


Documentário: As rosas que não se calam - Violência Doméstica. Depoimentos que retratam o ciclo de agressão, experiências e histórias de sobrevivência de mulheres que foram vítimas de violência doméstica

 O assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu uma designação própria: feminicídio. 

O conceito ganhou destaque entre ativistas, pesquisadoras, organismos internacionais e, mais recentemente, tem sido incorporado às legislações de diversos países da América Latina – inclusive do Brasil, com a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Assim, segundo o Código Penal, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.  A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

Ao incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros.

No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Visando contribuir para que se identifique quando a morte de uma mulher é um feminicídio, o Escritório da ONU Mulheres no Brasil, em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres promoveram um processo de adaptação à realidade nacional do protocolo latino-americano para investigação dos assassinatos de mulheres por razões de gênero.

Este processo culminou na formulação das “Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar, com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres - Feminicídios”, documento que busca contribuir para o aprimoramento da investigação policial, do processo judicial e julgamento das mortes violentas de mulheres.

 Diretrizes para identificar razões de gênero nas mortes de mulheres.

Gênero Íntimo.

Morte de uma mulher cometida por uma pessoa com quem a vítima tinha, ou tenha tido, uma relação ou vínculo íntimo: marido, ex-marido, companheiro, namorado, ex-namorado ou amante, pessoa com quem tem filho (a) (s). Inclui-se a hipótese do amigo que assassina uma mulher – amiga ou conhecida – que se negou a ter uma relação íntima com ele (sentimental ou sexual)

Gênero não íntimo.

Morte de uma mulher cometida por um homem desconhecido, com quem a vítima não tinha nenhum tipo de relação. Por exemplo, uma agressão sexual que culmina no assassinato de uma mulher por um estranho. Considera-se, também, o caso do vizinho que mata sua vizinha sem que existisse, entre ambos, algum tipo de relação ou vínculo.

Gênero infantil.

Morte de uma menina com menos de 14 anos de idade, cometida por um homem no âmbito de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder conferido pela sua condição de adulto sobre a menoridade da menina.

Gênero familiar.

Morte de uma mulher no âmbito de uma relação de parentesco entre a vítima e agressor. O parentesco pode ser por consanguinidade, afinidade ou adoção.

Gênero por conexão:

Morte de uma mulher que está “na linha de fogo”, no mesmo local onde um homem mata ou tenta matar outra mulher. Pode se tratar de uma amiga, uma parente da vítima – mãe, filha – ou de uma mulher estranha que se encontrava no mesmo local onde o agressor atacou a vítima

Gênero sexual sistêmico

Morte de mulheres que são previamente sequestradas, torturadas e/ou estupradas. Pode ter duas modalidades:  1) Gênero sexual sistêmico desorganizado. Quando a morte das mulheres está acompanhada de sequestro, tortura e/ou estupro. Presume-se que os sujeitos ativos matam a vítima num período de tempo determinado e; 2) Gênero sexual sistêmico organizado. Presume-se que, nestes casos, os sujeitos ativos atuam como uma rede organizada de feminicidas sexuais, com um método consciente e planejado por um longo e indeterminado período de tempo.

Gênero por prostituição ou ocupações estigmatizadas.

Morte de uma mulher que exerce prostituição e/ou outra ocupação (como strippers, garçonetes, massagistas ou dançarinas de casas noturnas), cometida por um ou vários homens. Inclui os casos nos quais o(s) agressor(es) assassina(m) a mulher motivado(s) pelo ódio e misoginia que a condição de prostituta da vítima desperta nele(s). Esta modalidade evidencia o peso de estigmatização social e justificação da ação criminosa por parte dos sujeitos: “ela merecia”; “ela fez por onde”; “era uma mulher má”; “a vida dela não valia nada”.

Por tráfico de pessoas

Morte de mulheres produzida em situação de tráfico de pessoas. Por “tráfico”, entende-se o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, valendo-se de ameaças ou ao uso da força ou outras formas de coação, quer seja rapto, fraude, engano, abuso de poder, ou concessão ou recepção de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento da(s) pessoa(s), com fins de exploração. Esta exploração inclui, no mínimo, a prostituição alheia ou outras formas de exploração sexual, os trabalhos ou serviços forçados, a escravidão ou práticas análogas à escravidão, a servidão ou a extração de órgãos.

Por contrabando de pessoas

Morte de mulheres produzida em situação de contrabando de migrantes. Por “contrabando”, entende-se a facilitação da entrada ilegal de uma pessoa em um Estado do qual ela não seja cidadã ou residente permanente, no intuito de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro benefício de ordem material.

Transfóbico

Morte de uma mulher transgênero ou transexual, na qual o(s) agressor(es) a(s) mata(m) por sua condição ou identidade de gênero transexual, por ódio ou rejeição.

Lesbo e bifóbico

Morte de uma mulher bissexual ou lésbica, na qual o(s) agressor(es) a(s) mata(m) por sua orientação sexual, por ódio ou rejeição.

Racista

Morte de uma mulher por ódio ou rejeição de sua origem étnica, racial ou de seus traços fenotípicos.

Por mutilação genital feminina

Morte de uma menina ou mulher resultante da prática de mutilação genital.


 

A VIOLÊNCIA E OS NÚMEROS

Diga não à violência doméstica - "Hoje eu recebi flores"

fonte: https://www.youtube.com/watch?v=mg92G5wBWus


O relatório divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Plan International e ONU Mulheres, divulgado antes da 64ª sessão da Comissão sobre o Status da Mulher, consta que o número de meninas fora da escola caiu 79 milhões nas últimas duas décadas. Em 2016, por exemplo, mulheres e meninas representavam 70% das vítimas de tráfico de pessoas detectadas em todo o mundo, a maioria para exploração sexual, que 1 em cada 20 meninas de 15 a 19 anos — cerca de 13 milhões — foi vítima de estupro, uma das formas mais violentas de abuso sexual que mulheres e meninas podem sofrer e que a cada ano, 12 milhões de meninas casam-se na infância e 4 milhões estão em risco de sofrer mutilação genital feminina.

O relatório também aponta tendências negativas para as meninas em relação a nutrição e saúde, muitas das quais eram inimagináveis há 25 anos. Entre 1995 e 2016, a prevalência de excesso de peso entre meninas de 5 a 19 anos quase dobrou de 9% para 17%, resultando em quase duas vezes mais meninas com excesso de peso hoje (155 milhões) do que em 1995 (75 milhões). Enquanto isso, os últimos 25 anos viram preocupações crescentes com problemas de saúde mental, alimentadas em parte pelo uso excessivo de tecnologias digitais.

O relatório observou que o suicídio é atualmente a segunda principal causa de morte entre meninas adolescentes de 15 a 19 anos, atrás apenas de causas relacionadas à maternidade.

As meninas também permanecem em alto risco de contrair infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV, com 970 mil meninas adolescentes de 10 a 19 anos vivendo com HIV hoje em comparação com 740 mil meninas em 1995. As meninas de 10 a 19 anos ainda representam cerca de três em cada quatro novas infecções entre adolescentes em todo o mundo.

Uma mulher em cada três ainda sofre alguma forma de violência e, todos os anos, 12 milhões de meninas, menores de 18 anos, se casam e, em algumas partes do globo, os níveis de feminicídio podem ser comparados a uma zona de guerra.

Em 2017, uma média diária de 137 mulheres foram assassinadas por um membro da própria família. As mulheres ainda são frequentemente excluídas de negociações de paz e outros tipos de decisão. 

 

Homicídios dolosos de mulheres e Feminicídios: Os números do Brasil.

O relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicou um novo levantamento, mostrando que o Brasil teve 3.739 homicídios dolosos de mulheres em 2019 (uma redução de 14% em relação ao ano anterior, que teve o registro de 4.353); o Brasil, em 2019, teve 1.314 foram feminicídios, contra 1225, em 2018,o maior número já registrado desde que a lei entrou em vigor, em 2015, 8 estados registraram alta no número de homicídios de mulheres e 16 estados contabilizaram mais vítimas de feminicídios de um ano para o outro. O Acre é o que tem o maior índice de homicídios de mulheres: 7 a cada 100 mil e, São Paulo o menor índice, sendo de 1,9 mortes a cada 100 mil mulheres. Acre e Alagoas são os estados com a maior taxa de feminicídios: 2,5 a cada 100 mil e, Amazonas e Tocantins os menores índices, sendo de 0,6 mortes a cada 100 mil mulheres. São Paulo juntamente com Rondônia assumem a penúltima posição com o índice de 0,6 mulheres mortas por 100 mil.

#POLICIAMILITARSP 
#AFORÇAPÚBLICADESÃOPAULO 
#27BPMIJAU 

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 27º BPM/I


BIBLIOGRAFIA

- BARBOSA, Amanda Espíndola, CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Violência contra a mulher - Legislação Nacional e Internacional. Disponível em:

*https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937941/violencia-contraamulher-legislacao-nacionaleinternacional-por-amanda-espindola-barbosa. Último acesso em 23.10.2020.

- "violência", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/viol%C3%AAncia [consultado em 23-10-2020].

- Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. OMS, Organização Mundial de Saúde. Genebra: OMS; 2002.

- BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Último acesso em 23.10.2020.

- PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

- ARTIGO TEÓRICO/ENSAIO: Marcos e dispositivos legais no combate à violência contra a mulher no Brasil: Larissa Alves de Araújo Lima*; Claudete Ferreira de Souza Monteiro**; Fernando José Guedes da Silva Júnior***; Andrea Vieira Magalhães Costa****. Recebido para publicação em: 19.04.16. Aceite para publicação em: 28.10.16. Acesso em 23.10.2020.

- https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html. Último acesso em 07.11.2020.

- Diretrizes Nacionais Feminicídio/2016. Diretrizes Nacionais para Investigar, processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios

- https://brasil.un.org/pt-br/85197-mundo-ainda-e-lugar-violento-e-altamente-discriminatorio-para-meninas-diz-relatorio. Último acesso em 07.11.2020.

- Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2019

- Atlas da Violência – 2020

- Nações Unidas Brasil. Site: https://brasil.un.org/pt-br

- Monitor de Violência. Site: g1.globo.com

- Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Site: https://forumseguranca.org.br/

- DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

- PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.



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