segunda-feira, 30 de novembro de 2020

FLAGRANTE DE FURTO DE MOTOCICLETA EM IGARAÇU DO TIETÊ

 



    Na madrugada desta segunda-feira, 30 de novembro de 2020, uma equipe policial militar realizava patrulhamento pelas ruas de Igaraçu do Tietê, momento em que se deparou com uma motocicleta, ocupada por dois indivíduos, que ao avistarem a viatura apresentaram atitude suspeita.

    Os policiais ordenaram que a motocicleta parasse para realizarem abordagem, porém o condutor desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga, sendo acompanhado pela viatura até o momento que perdeu o controle da direção, abandonando a motocicleta e continuando sua fuga a pé, juntamente com o passageiro.

    Foi realizado um cerco policial com apoio de mais viaturas, onde o condutor da motocicleta foi localizado e abordado, e ao consultar seus dados foi constatado ser menor de idade. Logo em seguida o proprietário da motocicleta fez contato com o canal 190 para informar o furto do veículo, neste momento soube que sua motocicleta já havia sido recuperada pela Polícia Militar, antes mesmo que ele notasse sua falta.


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sábado, 28 de novembro de 2020

TRÊS PRESOS POR TRÁFICO DE DROGAS EM BARIRI

 


    Na tarde desta sexta-feira, 27 de novembro de 2020, as equipes policiais militares de Bariri receberam uma denúncia de que um veículo Astra de cor preta estaria vindo de Bauru com drogas. 
    Foi realizado patrulhamento, juntamente com as equipes da Polícia Rodoviária, momento em que, próximo à barragem que liga Bariri a Boraceia, um veículo com as mesmas características freou bruscamente ao avistar as viaturas, e tentando empreender fuga saiu em marcha ré, porém foi parado e abordado. 
    Dentro do veículo haviam três indivíduos e durante vistoria foi localizada uma sacola contendo 12 pedras brutas de Crack, que pesaram no total 0,612 quilos. 
    Diante dos fatos foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Bariri, onde os três permaneceram presos à disposição da justiça.


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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

27°BPM/I – "TENENTE PM RUYTEMBERG ROCHA", E OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER


 

Fundado em 03 de abril de 1986 é responsável pelo policiamento ostensivo nas seguintes cidades: Jaú, Barra Bonita, Bariri, Igaraçu do Tietê, Dois Córregos, Mineiros do Tietê, Itapuí, Bocaina, Itaju e Boracéia.

Marco na história do Batalhão foi a cidade de Jaú ter sido considerada pelo Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, em 2000, como a cidade de menor índice de violência do Brasil e, consequentemente, a cidade mais tranquila para se viver com população superior a 100.000 habitantes, destacando-se a taxa de homicídios, na proporção de 1,79 homicídios para cada 100mil habitantes. A cidade continuou a ser considerada a menos violenta até 2002, quando a pesquisa não foi mais realizada, porém, pelos números da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Jaú foi mais sete vezes a cidade com as menores taxas de crimes violentos.

As imagens das tabelas abaixo apresentam o quantitativo de violência contra mulher na área de atuação do Batalhão, nos anos de 2018 e 2019.



Ao compararmos os dados do Estado de São Paulo com o do 27º Batalhão do Interior, observamos que os números se tornam extremamente baixos, mas não menos significativos, pois a PMESP trabalha sempre pela redução dos índices criminais.

Os registros de Lesão Corporal Dolosa, na área do 27ºBPM/I, são 297 casos em 2018 e 381 casos em 2019, representando 0,58% e 0,69% do total de registros no Estado respectivamente, que são de 50.688 casos em 2018 e 54.910 casos em 2019, e os registros de Ameaça representam 0,86% e 1,03% do total de registros no Estado, sendo 57.296 casos do Estado e 497 casos na área do Batalhão e 65.135 casos no Estado e 677 casos na área do Batalhão, nos anos de 2018 e 2019 respectivamente.

Os registros de ocorrências de estupro chamam a atenção, pois apesar de representarem 0,67% (81 ocorrências) em 2018 e 0,71% (89 ocorrências) em 2019, dos casos no Estado de São Paulo, sendo 11.174 e 11.684 ocorrências nos anos de 2018 e 2019 respectivamente. Até o mês de outubro de 2020 há registros de 62 ocorrências de estupro consumado.

Nota-se que os números, na região do 27º BPM/I, mantêm-se numa média abaixo de 0,75%, do ano de 2018 para 2019, mas ao contrário do que possa evidenciar, os números não revelam um maior número de crimes e sim de notificações, pois com o avanço das tecnologias, do acesso à informação, das campanhas educacionais, do investimento no preparo de servidores públicos de segurança e saúde no atendimento primário da vítima e um maior número de respostas ao agressor, as mulheres estão se encorajando a relatar os casos de violência sexual.

A Segurança Pública trabalha sobre dados e, sem notificação da ocorrência criminosa, dificulta a alocação de esforços para determinada área, a fim de se reduzir os índices; é sabido que por vergonha à exposição, medo do revide, pressão religiosa, familiar ou política à subnotificação dos crimes sexuais chega a assustadores 90% e, portanto à PMESP busca diuturnamente levar o conhecimento dos direitos e deveres do cidadão, para que a mulher possa se encorajar a buscar ajuda e para que o agressor tenha a punição devida e não seja um infrator reincidente.

 O gráfico abaixo mostra a comparação dos crimes de Lesão Corporal Dolosa, Ameaça e Estupro Consumado entre os anos de 2018 e 2019. Estes delitos são acompanhados com atenção, pois costumam anteceder os delitos de homicídio e feminicídio; logo se as vítimas forem orientadas e os autores punidos, tem-se a tendência de não ocorrer a reincidência ou a morte da vítima.



Da análise dos dados das ocorrências de estupro (nos dados acima estão computadas todas as ocorrências consumadas e também de estupro de vulnerável consumado) vê-se que, assim como no Estado de São Paulo, o 27º BPM/I tem o percentual de, em média, 75% dos casos de estupro são de vulneráveis, e; que em 72% dos casos são cometidos por pessoas próximas das vítimas.

Em 2018 não houve caso de homicídio doloso contra mulher e, no ano de 2019 foi registrado 1 caso, na cidade de Dois Córregos, representado 0,22%, ou seja, no Estado de São Paulo foram 461 registros de homicídio doloso contra mulher no ano de 2018 e, 444 registros no ano de 2019.

As ocorrências de feminicídios, somados os 10 municípios abrangidos por esta Unidade Operacional, representam 0,73% do total do Estado de São Paulo, no ano de 2018, ou seja, 136 registros, sendo 1 registro no 27º BPM/I. No ano de 2019 as ocorrências de feminicídio representam 2,19% do total do Estado de São Paulo, ou seja, 182 registros no Estado, sendo 4 no 27º BPM/I

O gráfico abaixo mostra a comparação dos crimes de homicídio doloso contra mulher e feminicídio, entre os anos de 2019 e 2018 entre o Estado de São Paulo e a área do 27º BPM/I.

 


A do gráfico abaixo mostra as ocorrências de feminicídio e homicídio doloso, na área de atuação do 27º BPM/I “Ten PM Ruytemberg Rocha”.



Das 3 Companhias de Polícia Militar, a 3ª Cia, com sede no município de Bariri abrangendo as cidades de Itaju, Itapuí, Boracéia e Bocaina, não houve registro de homicídio doloso contra mulher, mas um caso de feminicídio, de 2018 até outubro de 2020; na cidade de Jahu (sede da 1ª Cia), município este que possui bairros afastados como Pouso Alegre de Baixo e Vila Ribeiro (cerca de 10 quilômetros da sede), como também o distrito de Potunduva, houve registro de 4 casos de homicídio doloso contra mulher e feminicídio; já a 2ª Cia, com sede na cidade de Barra Bonita e abrangendo os municípios de Dois Córregos, Mineiros do Tietê e Igaraçu do Tietê, registrou 2 casos de feminicídio e 1 caso de homicídio doloso contra mulher, todos na cidade de Dois Córregos, de 2018 até outubro de 2020.

Em que pese os números dos registros de ocorrência violentas contra mulher, especificamente: homicídio doloso, feminicídio, estupro e lesão corporal dolosa, não chegarem à 2% dos casos registrados no Estado de São Paulo, são números que preocupam os gestores da Segurança Pública, pois um crime com o resultado MORTE toda a sociedade sofre as consequências, e imbuído do dever Constitucional da prevenção criminal e da missão Institucional de defender a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, o Comando do 27º BPM/I “Ten PM Ruytemberg Rocha” trabalha alinhado com Plano de Comando da PMESP e com Plano de Governo do Estado de São Paulo, instituindo dentro do seu Plano de Ação, ações pontuais de enfrentamento da violência contra mulher.

Dentro desta atuação está o trabalho em conjunto com as redes de apoio a mulher em todos os municípios da área do Batalhão, com os CRAS e CREAS (Centro de Referências de Apoio Social), Ministério Público e Poder Judiciário e no município de Jahu com a Casa Rosa, referência no atendimento especializado a mulher vítima de violência. A atuação dos policiais militares vai desde o atendimento direto na ocorrência, quando solicitado via telefone de urgência 190, para intervir na violência ou prestar assistência à vítima, até em palestras educativas, com orientações, não somente às mulheres, mas também a todos que possam de alguma forma auxiliar na prevenção deste tipo de ocorrência.



Conheça políticas públicas de combate à violência doméstica. Revista Novo Tempo.

 

Em sua atuação contra a violência, além de seguir todos os programas existentes no Estado de São Paulo, o 27º BPM/I implementou o BO Social, que é o Boletim de Ocorrência registrado pelo Policial Militar quando no atendimento de qualquer ocorrência que identifica uma demanda social, que não é, em princípio, de competência resolutiva da Polícia Militar, para o encaminhamento ao setor responsável com o objetivo de prevenção.





Outra eficaz ação implantada no Batalhão é a Visita Solidária as vítimas de crimes violentos. Ocorre após o conhecimento do fato, já registrado em Boletim de Ocorrência e com encaminhamento adequado, onde uma equipe policial-militar faz uma visita à vítima com o objetivo de ela seja amparada, orientada e tranquilizada, demostrando que pode sempre contar com a Polícia Militar, esclarecendo sobre prevenção de futuros delitos, obtenção de mais informações que levem a autoria do crime, caso ela ainda não tenha sido identificada, pois neste momento a vítima pode se recordar de algum detalhe, e também informar outras formas de auxílio que possa ser necessário.





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BIBLIOGRAFIA

- BARBOSA, Amanda Espíndola, CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Violência contra a mulher - Legislação Nacional e Internacional. Disponível em:

*https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937941/violencia-contraamulher-legislacao-nacionaleinternacional-por-amanda-espindola-barbosa. Último acesso em 23.10.2020.

- "violência", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/viol%C3%AAncia [consultado em 23-10-2020].

- Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. OMS, Organização Mundial de Saúde. Genebra: OMS; 2002.

- BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Último acesso em 23.10.2020.

- PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

- ARTIGO TEÓRICO/ENSAIO: Marcos e dispositivos legais no combate à violência contra a mulher no Brasil: Larissa Alves de Araújo Lima*; Claudete Ferreira de Souza Monteiro**; Fernando José Guedes da Silva Júnior***; Andrea Vieira Magalhães Costa****. Recebido para publicação em: 19.04.16. Aceite para publicação em: 28.10.16. Acesso em 23.10.2020.

- https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html. Último acesso em 07.11.2020.

- Diretrizes Nacionais Feminicídio/2016. Diretrizes Nacionais para Investigar, processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios

- https://brasil.un.org/pt-br/85197-mundo-ainda-e-lugar-violento-e-altamente-discriminatorio-para-meninas-diz-relatorio. Último acesso em 07.11.2020.

- Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2019

- Atlas da Violência – 2020

- Nações Unidas Brasil. Site: https://brasil.un.org/pt-br

- Monitor de Violência. Site: g1.globo.com

- Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Site: https://forumseguranca.org.br/

- DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

- PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.




quinta-feira, 26 de novembro de 2020

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DE SÃO PAULO

Fonte imagem - https://agazetadovale.com.br/2019/08/08/mato-grosso-e-referencia-na-aplicabilidade-do-combate-a-violencia-contra-mulheres/


O relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 20 de abril de 2020 aponta o crescimento de 44% no número de socorros prestados às vítimas de violência doméstica na comparação entre os meses de março de 2019 e deste ano: um aumento de 6.774 para 9.817 mulheres. O feminicídio, no mesmo período, também subiu de 13 para 19 casos.

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, é pioneiro no combate à violência contra a mulher.




                O Programa Bem Me Quer, desenvolvido pela Secretaria da Segurança Pública em parceria com as secretarias da Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social e Procuradoria Geral do Estado, é pioneiro no atendimento de vítimas de abusos sexuais. Entre janeiro e julho de 2019 foram realizados 920 atendimentos. Desenvolvido em 2001, o serviço disponibiliza amparo policial, jurídico psicológico e social. São atendidas vítimas mulheres de todas as idades e crianças e adolescentes do sexo masculino de até 14 anos. É imprescindível o registro do boletim de ocorrência. Os exames periciais são realizados no Hospital Pérola Byington, na região central da Capital.

Como complemento da rede de apoio, em março de 2019, o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, lançaram o aplicativo SOS Mulher. O dispositivo permite que as vítimas de violência doméstica peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar a ajuda, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. A ferramenta é voltada às mulheres que tenham medida protetiva (como ordens para o agressor ficar a uma determinada distância da vítima) expedida pela Justiça de São Paulo. O aplicativo é gratuito e funciona em sistemas Android e iOS.

E em julho de 2019, o Governo do Estado de São Paulo, lançou o guia de orientação aos profissionais de ensino denominado “A Escola Contra o Abuso Sexual Infantil”, visando que estes profissionais saibam identificar, acolher e não se omitir diante dos casos de violência sexual.



Em razão da pandemia de COVID-19, o Governo do Estado de São Paulo lançou a campanha Sinal vermelho contra a violência doméstica, que permite a denúncia silenciosa, ou seja, basta um “x” vermelho, feito com batom ou qualquer outro material acessível, na palma da mão, que a notícia da violência, feita na farmácia ou drogaria cadastrada na campanha será encaminhada a polícia, que será acionada pelo atendente via 190.




Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 As tabelas abaixo mostram a comparação entre os meses de setembro de 2019 e 2020 referente aos crimes violentos contra a mulher no Estado de São Paulo e suas variações.


 Fonte: site da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo



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 Fonte: site da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.


Vemos nesta análise um decréscimo de quase todas as modalidades de crime violento contra mulheres, porém, o homicídio doloso teve um aumento de 50%.

Os gráficos abaixo mostram a comparação entre os meses de setembro de 2019 e 2020 referente aos crimes violentos contra a mulher no Estado de São Paulo e suas variações.



           Foram registradas, no mês de setembro de 2019, na capital e região metropolitana, 5 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 10 feminicídios e 11 tentativas de homicídio; no interior de São Paulo, foram registradas 8 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 9 feminicídios e 29 tentativas de homicídio.

 



             Foram registradas, no mês de setembro de 2020, na capital e região metropolitana,11 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 8 feminicídios e 11 tentativas de homicídio; no interior de São Paulo, foram registradas 15 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 9 feminicídios e 15 tentativas de homicídio.


No Estado de São Paulo, no mês de setembro de 2019, foram registradas 13 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 19 feminicídios e 40 tentativas de homicídio; e no mês de setembro de 2020, 26 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 26 feminicídios e 15 tentativas de homicídio.

Nota-se que o número de homicídio doloso contra mulheres, ou seja, quando o crime for cometido sem a presença de violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher, no mês analisado dobrou, enquanto o feminicídio teve uma redução de 11,7%.


Polícia Militar do Estado de São Paulo no enfrentamento da Violência Contra a Mulher.

A falta de informação e o medo de ficar sozinha estão entre as principais barreiras para que as mulheres vítimas de violência busquem ajuda, sendo a rede de proteção fundamental para que a mulher encontre suporte para romper com o ciclo da violência.

Há telefones disponíveis para atendimento, denúncias e orientações, como o 180 (Central de Atendimento à Mulher), 100 (Disque Direitos Humanos) que atendem todo o território nacional e o 190 (Telefone de Urgência e Emergência da PM).

O Comando da PMESP, comprometido com a melhoria da qualidade dos serviços prestados, apresenta o Plano de Comando, que comunica os objetivos estratégicos, metas, indicadores, iniciativas e seus respectivos planos de ação, alinhando os esforços institucionais às necessidades da sociedade, dos cidadãos e do governo.

Possui dentre seus objetivos estratégicos o de promover o aperfeiçoamento dos processos operacionais e os esforços em atividades de prevenção criminal, com ênfase nos crimes violentos. Investir no aprimoramento do programa de policiamento comunitário focando em ações voltadas às regiões e aos grupos de maior vulnerabilidade. Ampliar a aproximação da Polícia Militar com a sociedade. Desenvolver campanhas educativas de prevenção primária relativas à violência doméstica, proteção à mulher e demais grupos vulneráveis. Reduzir todas as formas de violência contra a mulher, em especial o feminicídio. Atingir a meta de 45.000 usuárias cadastradas no aplicativo SOS Mulher.

A PMESP aplica o Processo nº 2.09.00, revisado em 09/06/2020 e publicado no Boletim Geral nº 108/2020. O Processo descreve o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o atendimento de ocorrências de Violência Doméstica e/ou Descumprimento de Medidas Protetivas.

A Portaria do Chefe do Estado-Maior (Portaria PM3) nº 1/02/17, de 03/03/17 estabeleceu os procedimentos a serem adotados pelas Unidades de Serviço no atendimento de ocorrência que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, em função do “Protocolo Único de Atendimento” instituído pela Resolução SSP-2, de 12-01-2017.

A Polícia Militar desenvolveu um aplicativo chamado de SOS Mulher, para mulheres com medidas protetivas concedidas pelo Tribunal da Justiça de São Paulo (TJSP) possam pedir socorro quando estiverem em situação de risco. A ferramenta desenvolvida permite que as vítimas peçam ajuda apertando apenas um botão. A medida visa agilizar e priorizar o atendimento destas pessoas, deslocando as equipes mais próximas ao local da ocorrência.

Aplicativo SOS MULHER. PMTV


 

Na região de Osasco o Comando de Policiamento de Área Oito desenvolveu um modelo padrão de ação policial a fim de complementar o policiamento ostensivo e preventivo ordinário, denominado “Patrulha SOS Mulher”, que visa resguardar a vítima de violência doméstica e familiar, que possua medida protetiva expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na região de São José do Rio Preto o Comando de Policiamento de Área Cinco implantou o programa “Lar Mais Seguro”, desenvolvido pela Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos, que tem por objetivo atuar preventivamente em situações de violência sexual e doméstica, além de capacitar o PM para o atendimento primário da vítima.



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BIBLIOGRAFIA

- BARBOSA, Amanda Espíndola, CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Violência contra a mulher - Legislação Nacional e Internacional. Disponível em:

*https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937941/violencia-contraamulher-legislacao-nacionaleinternacional-por-amanda-espindola-barbosa. Último acesso em 23.10.2020.

- "violência", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/viol%C3%AAncia [consultado em 23-10-2020].

- Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. OMS, Organização Mundial de Saúde. Genebra: OMS; 2002.

- BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Último acesso em 23.10.2020.

- PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

- ARTIGO TEÓRICO/ENSAIO: Marcos e dispositivos legais no combate à violência contra a mulher no Brasil: Larissa Alves de Araújo Lima*; Claudete Ferreira de Souza Monteiro**; Fernando José Guedes da Silva Júnior***; Andrea Vieira Magalhães Costa****. Recebido para publicação em: 19.04.16. Aceite para publicação em: 28.10.16. Acesso em 23.10.2020.

- https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html. Último acesso em 07.11.2020.

- Diretrizes Nacionais Feminicídio/2016. Diretrizes Nacionais para Investigar, processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios

- https://brasil.un.org/pt-br/85197-mundo-ainda-e-lugar-violento-e-altamente-discriminatorio-para-meninas-diz-relatorio. Último acesso em 07.11.2020.

- Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2019

- Atlas da Violência – 2020

- Nações Unidas Brasil. Site: https://brasil.un.org/pt-br

- Monitor de Violência. Site: g1.globo.com

- Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Site: https://forumseguranca.org.br/

- DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

- PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.




quarta-feira, 25 de novembro de 2020

FLAGRANTE DE FURTO DE VEICULO - 1ª Cia/PM JAHU/SP



       Por volta das 03h19min de 22 de novembro, equipe Policial estava em patrulhamento preventivo, momento que o Copom informou um furto de veículo, (Fiat/Uno) de Jaú, sendo que 05 minutos após o ocorrido a equipe deparou com o veículo transitando, o qual ao perceber a presença da viatura tentou se evadir adentrando ao bairro próximo, porém foi abordado. O condutor confessou que furtou o veículo utilizando um garfo e que tentou se evadir da viatura.



Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante por furto de veículo e conduzido à CPJ, onde permaneceu preso.

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FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS - JAHU/SP


       Equipe Policial Militar, durante patrulhamento em local conhecido pelo tráfico de drogas, visualizaram indivíduo que ao perceber a presença da viatura iniciou fuga, porém, foi abordado e na busca pessoal foi localizado em seus bolsos R$ 331,00 (Trezentos e trinta e um reais) e droga constatada posterior como maconha pesando 0,008 Kg. Apresentado ao Delegado de Plantão pelo CPJ, que formalizou o flagrante, ratificando a voz de prisão ao indiciado que permaneceu preso.

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FEMINICÍDIO

 

fonte da imagem: (20+) Diga não à Violência Doméstica | Facebook


AS ROSAS QUE NÃO SE CALAM - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


Documentário: As rosas que não se calam - Violência Doméstica. Depoimentos que retratam o ciclo de agressão, experiências e histórias de sobrevivência de mulheres que foram vítimas de violência doméstica

 O assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu uma designação própria: feminicídio. 

O conceito ganhou destaque entre ativistas, pesquisadoras, organismos internacionais e, mais recentemente, tem sido incorporado às legislações de diversos países da América Latina – inclusive do Brasil, com a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Assim, segundo o Código Penal, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.  A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

Ao incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros.

No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Visando contribuir para que se identifique quando a morte de uma mulher é um feminicídio, o Escritório da ONU Mulheres no Brasil, em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres promoveram um processo de adaptação à realidade nacional do protocolo latino-americano para investigação dos assassinatos de mulheres por razões de gênero.

Este processo culminou na formulação das “Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar, com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres - Feminicídios”, documento que busca contribuir para o aprimoramento da investigação policial, do processo judicial e julgamento das mortes violentas de mulheres.

 Diretrizes para identificar razões de gênero nas mortes de mulheres.

Gênero Íntimo.

Morte de uma mulher cometida por uma pessoa com quem a vítima tinha, ou tenha tido, uma relação ou vínculo íntimo: marido, ex-marido, companheiro, namorado, ex-namorado ou amante, pessoa com quem tem filho (a) (s). Inclui-se a hipótese do amigo que assassina uma mulher – amiga ou conhecida – que se negou a ter uma relação íntima com ele (sentimental ou sexual)

Gênero não íntimo.

Morte de uma mulher cometida por um homem desconhecido, com quem a vítima não tinha nenhum tipo de relação. Por exemplo, uma agressão sexual que culmina no assassinato de uma mulher por um estranho. Considera-se, também, o caso do vizinho que mata sua vizinha sem que existisse, entre ambos, algum tipo de relação ou vínculo.

Gênero infantil.

Morte de uma menina com menos de 14 anos de idade, cometida por um homem no âmbito de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder conferido pela sua condição de adulto sobre a menoridade da menina.

Gênero familiar.

Morte de uma mulher no âmbito de uma relação de parentesco entre a vítima e agressor. O parentesco pode ser por consanguinidade, afinidade ou adoção.

Gênero por conexão:

Morte de uma mulher que está “na linha de fogo”, no mesmo local onde um homem mata ou tenta matar outra mulher. Pode se tratar de uma amiga, uma parente da vítima – mãe, filha – ou de uma mulher estranha que se encontrava no mesmo local onde o agressor atacou a vítima

Gênero sexual sistêmico

Morte de mulheres que são previamente sequestradas, torturadas e/ou estupradas. Pode ter duas modalidades:  1) Gênero sexual sistêmico desorganizado. Quando a morte das mulheres está acompanhada de sequestro, tortura e/ou estupro. Presume-se que os sujeitos ativos matam a vítima num período de tempo determinado e; 2) Gênero sexual sistêmico organizado. Presume-se que, nestes casos, os sujeitos ativos atuam como uma rede organizada de feminicidas sexuais, com um método consciente e planejado por um longo e indeterminado período de tempo.

Gênero por prostituição ou ocupações estigmatizadas.

Morte de uma mulher que exerce prostituição e/ou outra ocupação (como strippers, garçonetes, massagistas ou dançarinas de casas noturnas), cometida por um ou vários homens. Inclui os casos nos quais o(s) agressor(es) assassina(m) a mulher motivado(s) pelo ódio e misoginia que a condição de prostituta da vítima desperta nele(s). Esta modalidade evidencia o peso de estigmatização social e justificação da ação criminosa por parte dos sujeitos: “ela merecia”; “ela fez por onde”; “era uma mulher má”; “a vida dela não valia nada”.

Por tráfico de pessoas

Morte de mulheres produzida em situação de tráfico de pessoas. Por “tráfico”, entende-se o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, valendo-se de ameaças ou ao uso da força ou outras formas de coação, quer seja rapto, fraude, engano, abuso de poder, ou concessão ou recepção de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento da(s) pessoa(s), com fins de exploração. Esta exploração inclui, no mínimo, a prostituição alheia ou outras formas de exploração sexual, os trabalhos ou serviços forçados, a escravidão ou práticas análogas à escravidão, a servidão ou a extração de órgãos.

Por contrabando de pessoas

Morte de mulheres produzida em situação de contrabando de migrantes. Por “contrabando”, entende-se a facilitação da entrada ilegal de uma pessoa em um Estado do qual ela não seja cidadã ou residente permanente, no intuito de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro benefício de ordem material.

Transfóbico

Morte de uma mulher transgênero ou transexual, na qual o(s) agressor(es) a(s) mata(m) por sua condição ou identidade de gênero transexual, por ódio ou rejeição.

Lesbo e bifóbico

Morte de uma mulher bissexual ou lésbica, na qual o(s) agressor(es) a(s) mata(m) por sua orientação sexual, por ódio ou rejeição.

Racista

Morte de uma mulher por ódio ou rejeição de sua origem étnica, racial ou de seus traços fenotípicos.

Por mutilação genital feminina

Morte de uma menina ou mulher resultante da prática de mutilação genital.


 

A VIOLÊNCIA E OS NÚMEROS

Diga não à violência doméstica - "Hoje eu recebi flores"

fonte: https://www.youtube.com/watch?v=mg92G5wBWus


O relatório divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Plan International e ONU Mulheres, divulgado antes da 64ª sessão da Comissão sobre o Status da Mulher, consta que o número de meninas fora da escola caiu 79 milhões nas últimas duas décadas. Em 2016, por exemplo, mulheres e meninas representavam 70% das vítimas de tráfico de pessoas detectadas em todo o mundo, a maioria para exploração sexual, que 1 em cada 20 meninas de 15 a 19 anos — cerca de 13 milhões — foi vítima de estupro, uma das formas mais violentas de abuso sexual que mulheres e meninas podem sofrer e que a cada ano, 12 milhões de meninas casam-se na infância e 4 milhões estão em risco de sofrer mutilação genital feminina.

O relatório também aponta tendências negativas para as meninas em relação a nutrição e saúde, muitas das quais eram inimagináveis há 25 anos. Entre 1995 e 2016, a prevalência de excesso de peso entre meninas de 5 a 19 anos quase dobrou de 9% para 17%, resultando em quase duas vezes mais meninas com excesso de peso hoje (155 milhões) do que em 1995 (75 milhões). Enquanto isso, os últimos 25 anos viram preocupações crescentes com problemas de saúde mental, alimentadas em parte pelo uso excessivo de tecnologias digitais.

O relatório observou que o suicídio é atualmente a segunda principal causa de morte entre meninas adolescentes de 15 a 19 anos, atrás apenas de causas relacionadas à maternidade.

As meninas também permanecem em alto risco de contrair infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV, com 970 mil meninas adolescentes de 10 a 19 anos vivendo com HIV hoje em comparação com 740 mil meninas em 1995. As meninas de 10 a 19 anos ainda representam cerca de três em cada quatro novas infecções entre adolescentes em todo o mundo.

Uma mulher em cada três ainda sofre alguma forma de violência e, todos os anos, 12 milhões de meninas, menores de 18 anos, se casam e, em algumas partes do globo, os níveis de feminicídio podem ser comparados a uma zona de guerra.

Em 2017, uma média diária de 137 mulheres foram assassinadas por um membro da própria família. As mulheres ainda são frequentemente excluídas de negociações de paz e outros tipos de decisão. 

 

Homicídios dolosos de mulheres e Feminicídios: Os números do Brasil.

O relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicou um novo levantamento, mostrando que o Brasil teve 3.739 homicídios dolosos de mulheres em 2019 (uma redução de 14% em relação ao ano anterior, que teve o registro de 4.353); o Brasil, em 2019, teve 1.314 foram feminicídios, contra 1225, em 2018,o maior número já registrado desde que a lei entrou em vigor, em 2015, 8 estados registraram alta no número de homicídios de mulheres e 16 estados contabilizaram mais vítimas de feminicídios de um ano para o outro. O Acre é o que tem o maior índice de homicídios de mulheres: 7 a cada 100 mil e, São Paulo o menor índice, sendo de 1,9 mortes a cada 100 mil mulheres. Acre e Alagoas são os estados com a maior taxa de feminicídios: 2,5 a cada 100 mil e, Amazonas e Tocantins os menores índices, sendo de 0,6 mortes a cada 100 mil mulheres. São Paulo juntamente com Rondônia assumem a penúltima posição com o índice de 0,6 mulheres mortas por 100 mil.

#POLICIAMILITARSP 
#AFORÇAPÚBLICADESÃOPAULO 
#27BPMIJAU 

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 27º BPM/I


BIBLIOGRAFIA

- BARBOSA, Amanda Espíndola, CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Violência contra a mulher - Legislação Nacional e Internacional. Disponível em:

*https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937941/violencia-contraamulher-legislacao-nacionaleinternacional-por-amanda-espindola-barbosa. Último acesso em 23.10.2020.

- "violência", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/viol%C3%AAncia [consultado em 23-10-2020].

- Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. OMS, Organização Mundial de Saúde. Genebra: OMS; 2002.

- BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Último acesso em 23.10.2020.

- PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

- ARTIGO TEÓRICO/ENSAIO: Marcos e dispositivos legais no combate à violência contra a mulher no Brasil: Larissa Alves de Araújo Lima*; Claudete Ferreira de Souza Monteiro**; Fernando José Guedes da Silva Júnior***; Andrea Vieira Magalhães Costa****. Recebido para publicação em: 19.04.16. Aceite para publicação em: 28.10.16. Acesso em 23.10.2020.

- https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html. Último acesso em 07.11.2020.

- Diretrizes Nacionais Feminicídio/2016. Diretrizes Nacionais para Investigar, processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios

- https://brasil.un.org/pt-br/85197-mundo-ainda-e-lugar-violento-e-altamente-discriminatorio-para-meninas-diz-relatorio. Último acesso em 07.11.2020.

- Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2019

- Atlas da Violência – 2020

- Nações Unidas Brasil. Site: https://brasil.un.org/pt-br

- Monitor de Violência. Site: g1.globo.com

- Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Site: https://forumseguranca.org.br/

- DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

- PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.