Introdução
Diariamente chega ao conhecimento, por meio
das mídias, relatos de mulheres que sofreram algum tipo de violência.
Trata-se de um fenômeno que
possivelmente tenha surgido com o conceito de unidade familiar, logo nunca
esteve atrelado à raça, condição social ou crença, e sim pelo convívio entre a
espécie humana.
A educação sociocultural e um
ordenamento jurídico favorável devem ser a base do combate à violência.
O objetivo deste estudo é
demonstrar o papel que vem sendo cumprido pela Polícia Militar do Estado de São
Paulo, na busca pelo enfrentamento da violência contra a mulher,
especificamente na região abrangida pelo Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia
Militar do Interior “Tenente PM Ruytemberg Rocha”.
Conceituando
Violência de Forma Ampla
Segundo o dicionário da língua
portuguesa violência, substantivo feminino, significa: 1. Estado daquilo que é
violento; 2. Ato violento; 3. Ato de violentar; 4. Veemência; 5. Irascibilidade;
6. Abuso da força; 7. Tirania; opressão e, por fim, no conceito jurídico –
jurisprudencial: Constrangimento exercido sobre alguma pessoa para obrigá-la a
fazer um ato qualquer; coação, sendo a violência doméstica um tipo de violência
praticada no âmbito familiar, entre pessoas com relações de parentesco.
A Organização Mundial da Saúde
(OMS) define a violência como o uso de força física ou poder, em ameaça ou na
prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que
resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico,
desenvolvimento prejudicado ou privação.
A Assembleia Mundial da Saúde
convocou a OMS para desenvolver uma tipologia da violência que caracterizasse
os diferentes tipos de violência e os elos entre elas.
A tipologia proposta divide a
violência em três amplas categorias, segundo as características daqueles que
cometem o ato violento:
a) violência autodirigida
é a violência que uma pessoa inflige a si mesma. Violência auto infligida é
subdividida em comportamento suicida (pensamentos e tentativas de suicídio) e
agressão auto infligida (automutilação).
b) violência interpessoal
é a violência infligida por outro indivíduo ou por um pequeno grupo de
indivíduos. É dividida em duas subcategorias: 1) violência de família e de
parceiros íntimos, que ocorre usualmente nos lares, como o abuso infantil,
violência entre parceiros íntimos e maus-tratos de idosos; 2) violência na
comunidade – violência entre indivíduos sem relação pessoal, que podem ou não
se conhecerem, geralmente ocorre fora dos lares, como a violência da juventude,
atos variados de violência, estupro ou ataque sexual por desconhecidos e
violência em instituições como escolas, locais de trabalho, prisões e asilos.
c) violência coletiva é
a violência infligida por grupos maiores, como estados, grupos políticos
organizados, grupos de milícia e organizações terroristas. É dividida em
violência social, política e econômica.
Violência Doméstica.
De acordo com o art. 5º da Lei
nº 11.340, conhecida como “Lei Maria da Penha”, violência doméstica e familiar
contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial”.
Estão previstos cinco tipos de
violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da
Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo
II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Violência Física.
Entendida como qualquer
conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Ex.:
espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou
sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados
por queimaduras ou armas de fogo e tortura.
Violência Psicológica.
É considerada qualquer conduta
que cause dano emocional e diminuição da autoestima; que prejudique e perturbe
o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões. Ex.: ameaças, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e
parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem,
exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a
liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida
sobre a sua memória e sanidade.
Violência Sexual.
Trata-se de qualquer conduta
que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Ex.: estupro,
obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa,
impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar
matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou
manipulação e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos
da mulher.
Violência Patrimonial.
Entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades. Ex.: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia,
destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar
de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da
mulher ou dos quais ela goste
Violência Moral.
É considerada qualquer conduta
que configure calúnia, difamação ou injúria. Ex.: acusar a mulher de traição,
emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida
íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua
índole e desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=xazRzRqGEBg
Existem 5 tipos de violência contra a mulher. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
A Proteção à Mulher nos Diplomas
Internacionais
A Organização das Nações
Unidas (ONU) iniciou os seus esforços contra esta forma de violência com a
criação da Comissão de Status da Mulher que formulou entre os anos de 1949 e
1962 uma série de documentos sobre todos os direitos que deviam ser aplicados igualmente
a homens e mulheres, sem distinção de qualquer natureza. Somado a isso, várias
ações, políticas, marcos e dispositivos legais foram implantados no sentido de
tornar efetivas as medidas preventivas e protetoras da mulher, bem como para
promover a consciência coletiva sobre tais direitos (Pinafi, 2012).
A violência contra a mulher
acontece em todos os países, raças e culturas. Este fato ocorre porque este
tipo de violência tem raízes na discriminação, na visão de que a mulher é
frágil e submissa ao homem (MacDonald, 2013). Ao longo da história, esta
problemática foi camuflada pela sociedade e interpretada como uma situação
familiar, na qual apenas a família era protagonista da sua resolução.
Acontecimentos do cenário
internacional, que marcam a presença da mulher em novos cenários com destaque
para a Revolução Francesa, considerada como um marco político e ideológico para
todo o ocidente e que nela também sobressai o potencial feminino para
reivindicar e definir novos status da mulher na sociedade. A mulher procura
papéis diferentes dos de cuidadora do lar, dos filhos e de uma esposa submissa
para lutar pela posição de cidadã e de trabalhadora. Esse movimento já presente
no século XIX marca a trajetória das lutas feministas (Oliveira, 2012).
Despontavam aí, muito embora fossem uma necessidade do contexto do momento, as
primeiras lutas feministas por espaços que a mulher poderia ocupar além do
privado.
Outro momento histórico
acontece durante um incidente em 8 de março de 1857 em Nova York, Estados Unidos,
quando as operárias de uma fábrica têxtil aderiram a uma greve em prol de
melhores condições de trabalho, redução da carga horária e salários equiparados
aos dos homens. Porém, foram reprimidas com o encarceramento e incêndio da
fábrica com as mulheres dentro, o que ocasionou a morte de aproximadamente 130
tecelãs carbonizadas. Em homenagem a esse grupo, em 1910, durante uma
conferência na Dinamarca, o dia 8 de março passa a ser considerado o Dia
Internacional da Mulher. Mas somente em 1975 a data é oficializada pela ONU
(Pinafi, 2012).
Outro marco é a Conferência
Mundial sobre a Mulher, a primeira realizada no México, em 1975 e teve como resultado
a elaboração da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres, que foi aprovada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas por meio da Resolução nº 34/180, em 1979. (DIAS, 2007, p. 28).
Ainda no cenário mundial, após
anos de lutas das mulheres, em 1946, a ONU criou a Comissão de Status da Mulher
(CSW) com a função de promover o direito das mulheres nas áreas política,
social e educacional. Em 1979, realizou-se a Convenção sobre Todas as Formas de
Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), a qual foi aprovada pela Assembleia
Geral das Nações Unidas. Esta convenção foi resultado do movimento feminista
internacional que visava à condenação da discriminação contra a mulher em todas
as suas formas e manifestações (Santos & Marques, 2014).
Adoção pela ONU da Declaração
e Plataforma de Ação de Pequim, com base na Conferência Mundial sobre a Mulher
em Pequim, realizada na China, em 1995. Nasce um documento que é considerado o
mais abrangente sobre os direitos das mulheres.
Consubstanciado na Declaração
e na Plataforma de Ação de Pequim, o legado da Conferência é um conjunto de
objetivos estratégicos – com a identificação das ações necessárias para
atingi-los – em doze áreas. Trata-se de um guia abrangente para orientar governos
e sociedade no aperfeiçoamento do marco legal, na formulação de políticas e na
implementação de programas para promover a igualdade e para evitar a
discriminação.
A Plataforma de Ação de Pequim
consagrou três inovações dotadas de grande potencial transformador na luta pela
promoção da situação e dos direitos da mulher: o conceito de gênero, a noção de
empoderamento e o enfoque da transversalidade. (Viotti, Maria Luiza Ribeiro,
2015).
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