segunda-feira, 23 de novembro de 2020

ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER


 Introdução

Diariamente chega ao conhecimento, por meio das mídias, relatos de mulheres que sofreram algum tipo de violência.

Trata-se de um fenômeno que possivelmente tenha surgido com o conceito de unidade familiar, logo nunca esteve atrelado à raça, condição social ou crença, e sim pelo convívio entre a espécie humana.

A educação sociocultural e um ordenamento jurídico favorável devem ser a base do combate à violência.

O objetivo deste estudo é demonstrar o papel que vem sendo cumprido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, na busca pelo enfrentamento da violência contra a mulher, especificamente na região abrangida pelo Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior “Tenente PM Ruytemberg Rocha”.



#SalveUmaMulher

Ministério lança campanha de enfrentamento à violência contra a mulher


Conceituando Violência de Forma Ampla

 Violência no Contexto Geral

Segundo o dicionário da língua portuguesa violência, substantivo feminino, significa: 1. Estado daquilo que é violento; 2. Ato violento; 3. Ato de violentar; 4. Veemência; 5. Irascibilidade; 6. Abuso da força; 7. Tirania; opressão e, por fim, no conceito jurídico – jurisprudencial: Constrangimento exercido sobre alguma pessoa para obrigá-la a fazer um ato qualquer; coação, sendo a violência doméstica um tipo de violência praticada no âmbito familiar, entre pessoas com relações de parentesco.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência como o uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação.

A Assembleia Mundial da Saúde convocou a OMS para desenvolver uma tipologia da violência que caracterizasse os diferentes tipos de violência e os elos entre elas.

A tipologia proposta divide a violência em três amplas categorias, segundo as características daqueles que cometem o ato violento:

a) violência autodirigida é a violência que uma pessoa inflige a si mesma. Violência auto infligida é subdividida em comportamento suicida (pensamentos e tentativas de suicídio) e agressão auto infligida (automutilação).

b) violência interpessoal é a violência infligida por outro indivíduo ou por um pequeno grupo de indivíduos. É dividida em duas subcategorias: 1) violência de família e de parceiros íntimos, que ocorre usualmente nos lares, como o abuso infantil, violência entre parceiros íntimos e maus-tratos de idosos; 2) violência na comunidade – violência entre indivíduos sem relação pessoal, que podem ou não se conhecerem, geralmente ocorre fora dos lares, como a violência da juventude, atos variados de violência, estupro ou ataque sexual por desconhecidos e violência em instituições como escolas, locais de trabalho, prisões e asilos.

c) violência coletiva é a violência infligida por grupos maiores, como estados, grupos políticos organizados, grupos de milícia e organizações terroristas. É dividida em violência social, política e econômica.

 

Violência Doméstica.

De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340, conhecida como “Lei Maria da Penha”, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

Violência Física.

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Ex.: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.

Violência Psicológica.

É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Ex.: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Violência Sexual.

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Ex.: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência Patrimonial.

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Ex.: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste

Violência Moral.

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ex.: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole e desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.



Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=xazRzRqGEBg

Existem 5 tipos de violência contra a mulher. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

 

A Proteção à Mulher nos Diplomas Internacionais

A Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou os seus esforços contra esta forma de violência com a criação da Comissão de Status da Mulher que formulou entre os anos de 1949 e 1962 uma série de documentos sobre todos os direitos que deviam ser aplicados igualmente a homens e mulheres, sem distinção de qualquer natureza. Somado a isso, várias ações, políticas, marcos e dispositivos legais foram implantados no sentido de tornar efetivas as medidas preventivas e protetoras da mulher, bem como para promover a consciência coletiva sobre tais direitos (Pinafi, 2012).

A violência contra a mulher acontece em todos os países, raças e culturas. Este fato ocorre porque este tipo de violência tem raízes na discriminação, na visão de que a mulher é frágil e submissa ao homem (MacDonald, 2013). Ao longo da história, esta problemática foi camuflada pela sociedade e interpretada como uma situação familiar, na qual apenas a família era protagonista da sua resolução.

Acontecimentos do cenário internacional, que marcam a presença da mulher em novos cenários com destaque para a Revolução Francesa, considerada como um marco político e ideológico para todo o ocidente e que nela também sobressai o potencial feminino para reivindicar e definir novos status da mulher na sociedade. A mulher procura papéis diferentes dos de cuidadora do lar, dos filhos e de uma esposa submissa para lutar pela posição de cidadã e de trabalhadora. Esse movimento já presente no século XIX marca a trajetória das lutas feministas (Oliveira, 2012). Despontavam aí, muito embora fossem uma necessidade do contexto do momento, as primeiras lutas feministas por espaços que a mulher poderia ocupar além do privado.

Outro momento histórico acontece durante um incidente em 8 de março de 1857 em Nova York, Estados Unidos, quando as operárias de uma fábrica têxtil aderiram a uma greve em prol de melhores condições de trabalho, redução da carga horária e salários equiparados aos dos homens. Porém, foram reprimidas com o encarceramento e incêndio da fábrica com as mulheres dentro, o que ocasionou a morte de aproximadamente 130 tecelãs carbonizadas. Em homenagem a esse grupo, em 1910, durante uma conferência na Dinamarca, o dia 8 de março passa a ser considerado o Dia Internacional da Mulher. Mas somente em 1975 a data é oficializada pela ONU (Pinafi, 2012).

Outro marco é a Conferência Mundial sobre a Mulher, a primeira realizada no México, em 1975 e teve como resultado a elaboração da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução nº 34/180, em 1979. (DIAS, 2007, p. 28).

Ainda no cenário mundial, após anos de lutas das mulheres, em 1946, a ONU criou a Comissão de Status da Mulher (CSW) com a função de promover o direito das mulheres nas áreas política, social e educacional. Em 1979, realizou-se a Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), a qual foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Esta convenção foi resultado do movimento feminista internacional que visava à condenação da discriminação contra a mulher em todas as suas formas e manifestações (Santos & Marques, 2014).

Adoção pela ONU da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, com base na Conferência Mundial sobre a Mulher em Pequim, realizada na China, em 1995. Nasce um documento que é considerado o mais abrangente sobre os direitos das mulheres.

Consubstanciado na Declaração e na Plataforma de Ação de Pequim, o legado da Conferência é um conjunto de objetivos estratégicos – com a identificação das ações necessárias para atingi-los – em doze áreas. Trata-se de um guia abrangente para orientar governos e sociedade no aperfeiçoamento do marco legal, na formulação de políticas e na implementação de programas para promover a igualdade e para evitar a discriminação.

A Plataforma de Ação de Pequim consagrou três inovações dotadas de grande potencial transformador na luta pela promoção da situação e dos direitos da mulher: o conceito de gênero, a noção de empoderamento e o enfoque da transversalidade. (Viotti, Maria Luiza Ribeiro, 2015).







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