quinta-feira, 26 de novembro de 2020

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DE SÃO PAULO

Fonte imagem - https://agazetadovale.com.br/2019/08/08/mato-grosso-e-referencia-na-aplicabilidade-do-combate-a-violencia-contra-mulheres/


O relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 20 de abril de 2020 aponta o crescimento de 44% no número de socorros prestados às vítimas de violência doméstica na comparação entre os meses de março de 2019 e deste ano: um aumento de 6.774 para 9.817 mulheres. O feminicídio, no mesmo período, também subiu de 13 para 19 casos.

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, é pioneiro no combate à violência contra a mulher.




                O Programa Bem Me Quer, desenvolvido pela Secretaria da Segurança Pública em parceria com as secretarias da Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social e Procuradoria Geral do Estado, é pioneiro no atendimento de vítimas de abusos sexuais. Entre janeiro e julho de 2019 foram realizados 920 atendimentos. Desenvolvido em 2001, o serviço disponibiliza amparo policial, jurídico psicológico e social. São atendidas vítimas mulheres de todas as idades e crianças e adolescentes do sexo masculino de até 14 anos. É imprescindível o registro do boletim de ocorrência. Os exames periciais são realizados no Hospital Pérola Byington, na região central da Capital.

Como complemento da rede de apoio, em março de 2019, o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, lançaram o aplicativo SOS Mulher. O dispositivo permite que as vítimas de violência doméstica peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar a ajuda, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. A ferramenta é voltada às mulheres que tenham medida protetiva (como ordens para o agressor ficar a uma determinada distância da vítima) expedida pela Justiça de São Paulo. O aplicativo é gratuito e funciona em sistemas Android e iOS.

E em julho de 2019, o Governo do Estado de São Paulo, lançou o guia de orientação aos profissionais de ensino denominado “A Escola Contra o Abuso Sexual Infantil”, visando que estes profissionais saibam identificar, acolher e não se omitir diante dos casos de violência sexual.



Em razão da pandemia de COVID-19, o Governo do Estado de São Paulo lançou a campanha Sinal vermelho contra a violência doméstica, que permite a denúncia silenciosa, ou seja, basta um “x” vermelho, feito com batom ou qualquer outro material acessível, na palma da mão, que a notícia da violência, feita na farmácia ou drogaria cadastrada na campanha será encaminhada a polícia, que será acionada pelo atendente via 190.




Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 As tabelas abaixo mostram a comparação entre os meses de setembro de 2019 e 2020 referente aos crimes violentos contra a mulher no Estado de São Paulo e suas variações.


 Fonte: site da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo



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 Fonte: site da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.


Vemos nesta análise um decréscimo de quase todas as modalidades de crime violento contra mulheres, porém, o homicídio doloso teve um aumento de 50%.

Os gráficos abaixo mostram a comparação entre os meses de setembro de 2019 e 2020 referente aos crimes violentos contra a mulher no Estado de São Paulo e suas variações.



           Foram registradas, no mês de setembro de 2019, na capital e região metropolitana, 5 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 10 feminicídios e 11 tentativas de homicídio; no interior de São Paulo, foram registradas 8 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 9 feminicídios e 29 tentativas de homicídio.

 



             Foram registradas, no mês de setembro de 2020, na capital e região metropolitana,11 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 8 feminicídios e 11 tentativas de homicídio; no interior de São Paulo, foram registradas 15 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 9 feminicídios e 15 tentativas de homicídio.


No Estado de São Paulo, no mês de setembro de 2019, foram registradas 13 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 19 feminicídios e 40 tentativas de homicídio; e no mês de setembro de 2020, 26 ocorrências de homicídio doloso contra mulher, 26 feminicídios e 15 tentativas de homicídio.

Nota-se que o número de homicídio doloso contra mulheres, ou seja, quando o crime for cometido sem a presença de violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher, no mês analisado dobrou, enquanto o feminicídio teve uma redução de 11,7%.


Polícia Militar do Estado de São Paulo no enfrentamento da Violência Contra a Mulher.

A falta de informação e o medo de ficar sozinha estão entre as principais barreiras para que as mulheres vítimas de violência busquem ajuda, sendo a rede de proteção fundamental para que a mulher encontre suporte para romper com o ciclo da violência.

Há telefones disponíveis para atendimento, denúncias e orientações, como o 180 (Central de Atendimento à Mulher), 100 (Disque Direitos Humanos) que atendem todo o território nacional e o 190 (Telefone de Urgência e Emergência da PM).

O Comando da PMESP, comprometido com a melhoria da qualidade dos serviços prestados, apresenta o Plano de Comando, que comunica os objetivos estratégicos, metas, indicadores, iniciativas e seus respectivos planos de ação, alinhando os esforços institucionais às necessidades da sociedade, dos cidadãos e do governo.

Possui dentre seus objetivos estratégicos o de promover o aperfeiçoamento dos processos operacionais e os esforços em atividades de prevenção criminal, com ênfase nos crimes violentos. Investir no aprimoramento do programa de policiamento comunitário focando em ações voltadas às regiões e aos grupos de maior vulnerabilidade. Ampliar a aproximação da Polícia Militar com a sociedade. Desenvolver campanhas educativas de prevenção primária relativas à violência doméstica, proteção à mulher e demais grupos vulneráveis. Reduzir todas as formas de violência contra a mulher, em especial o feminicídio. Atingir a meta de 45.000 usuárias cadastradas no aplicativo SOS Mulher.

A PMESP aplica o Processo nº 2.09.00, revisado em 09/06/2020 e publicado no Boletim Geral nº 108/2020. O Processo descreve o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o atendimento de ocorrências de Violência Doméstica e/ou Descumprimento de Medidas Protetivas.

A Portaria do Chefe do Estado-Maior (Portaria PM3) nº 1/02/17, de 03/03/17 estabeleceu os procedimentos a serem adotados pelas Unidades de Serviço no atendimento de ocorrência que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, em função do “Protocolo Único de Atendimento” instituído pela Resolução SSP-2, de 12-01-2017.

A Polícia Militar desenvolveu um aplicativo chamado de SOS Mulher, para mulheres com medidas protetivas concedidas pelo Tribunal da Justiça de São Paulo (TJSP) possam pedir socorro quando estiverem em situação de risco. A ferramenta desenvolvida permite que as vítimas peçam ajuda apertando apenas um botão. A medida visa agilizar e priorizar o atendimento destas pessoas, deslocando as equipes mais próximas ao local da ocorrência.

Aplicativo SOS MULHER. PMTV


 

Na região de Osasco o Comando de Policiamento de Área Oito desenvolveu um modelo padrão de ação policial a fim de complementar o policiamento ostensivo e preventivo ordinário, denominado “Patrulha SOS Mulher”, que visa resguardar a vítima de violência doméstica e familiar, que possua medida protetiva expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na região de São José do Rio Preto o Comando de Policiamento de Área Cinco implantou o programa “Lar Mais Seguro”, desenvolvido pela Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos, que tem por objetivo atuar preventivamente em situações de violência sexual e doméstica, além de capacitar o PM para o atendimento primário da vítima.



#POLICIAMILITARSP 
#AFORÇAPÚBLICADESÃOPAULO 
#27BPMIJAU 

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 27º BPM/I


BIBLIOGRAFIA

- BARBOSA, Amanda Espíndola, CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Violência contra a mulher - Legislação Nacional e Internacional. Disponível em:

*https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937941/violencia-contraamulher-legislacao-nacionaleinternacional-por-amanda-espindola-barbosa. Último acesso em 23.10.2020.

- "violência", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/viol%C3%AAncia [consultado em 23-10-2020].

- Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. OMS, Organização Mundial de Saúde. Genebra: OMS; 2002.

- BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Último acesso em 23.10.2020.

- PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

- ARTIGO TEÓRICO/ENSAIO: Marcos e dispositivos legais no combate à violência contra a mulher no Brasil: Larissa Alves de Araújo Lima*; Claudete Ferreira de Souza Monteiro**; Fernando José Guedes da Silva Júnior***; Andrea Vieira Magalhães Costa****. Recebido para publicação em: 19.04.16. Aceite para publicação em: 28.10.16. Acesso em 23.10.2020.

- https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html. Último acesso em 07.11.2020.

- Diretrizes Nacionais Feminicídio/2016. Diretrizes Nacionais para Investigar, processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios

- https://brasil.un.org/pt-br/85197-mundo-ainda-e-lugar-violento-e-altamente-discriminatorio-para-meninas-diz-relatorio. Último acesso em 07.11.2020.

- Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2019

- Atlas da Violência – 2020

- Nações Unidas Brasil. Site: https://brasil.un.org/pt-br

- Monitor de Violência. Site: g1.globo.com

- Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Site: https://forumseguranca.org.br/

- DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

- PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.




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