Nesta quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, o 27º BPMI – Ten PM Ruytemberg Rocha (Jahu) teve a grata satisfação em receber, como mais novo integrante do seu efetivo, o SD PM FERNANDO BERTHOLO.
Seja Bem Vindo ao nosso Batalhão!
Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo responsável pelo policiamento ostensivo nas seguintes cidades: Jaú, Barra Bonita, Bariri, Igaraçu do Tietê, Dois Córregos, Mineiros do Tietê, Itapuí, Bocaina, Itaju e Boraceia.
Nesta quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, o 27º BPMI – Ten PM Ruytemberg Rocha (Jahu) teve a grata satisfação em receber, como mais novo integrante do seu efetivo, o SD PM FERNANDO BERTHOLO.
Seja Bem Vindo ao nosso Batalhão!
Na última noite, a Equipe de Força Tática de Jahu, durante averiguação a Denúncias Anônimas de tráfico de Drogas, ao se aproximar do endereço indicado situado a poucos metros de uma escola, visualizou dois indivíduos correndo para dentro do imóvel. Os policiais militares acompanharam os indivíduos a fim de realizar abordagem e um deles foi surpreendido no banheiro no momento em que tentava dispensar 18 porções de crack. O segundo indivíduo foi abordado no corredor da casa e durante buscas ao imóvel foram localizadas mais duas porções grandes de crack, dois tabletes de maconha, duas facas que eram utilizadas provavelmente para fracionar as porções das drogas, R$ 383,00 reais em notas pequenas, embalagens plásticas e dois aparelhos celulares.
Os indivíduos foram conduzidos à CPJ onde permaneceram à disposição da justiça.
Na madrugada de hoje, a Equipe Policial Militar, durante patrulhamento preventivo no Distrito de Potunduva, ao aproximar-se de dois indivíduos a fim de realizar abordagem de rotina, notou que um deles jogou um objeto no chão e ambos fugiram correndo. Em um determinado momento da fuga, um dos individuos não percebeu que se aproximava de uma árvore e bateu com a cabeça em um galho tendo sua fuga frustrada. Durante busca pessoal, foi encontrada a quantia de R$10,00 e nas proximidades foi localizado o objeto dispensado, tratando-se de uma meia com 11 eppendorfs contendo cocaína e 12 porções de maconha. O Infrator foi socorrido à Santa Casa de Jahu e posteriormente apresentado a autoridade de Plantão que o manteve apreendido pelo cometimento de Ato Infracional.
Na data de hoje, 30 de setembro, as equipes Policiais Militares, durante patrulhamento pelas ruas do município de Igaraçu do Tietê, depararam-se com um indivíduo que, ao notar a aproximação das viaturas policial-militar, imediatamente arremessou um objeto no quintal de uma residência e tentou evadir-se a pé. A atitude chamou a atenção das equipes policiais que iniciaram os procedimentos de abordagem e buscas, que resultou na localização de 15 embalagens plásticas contendo pedras de crack, entretanto, dotados de um exímio tirocínio policial aliado ao alto grau de profissionalismo, iniciaram minuciosas buscas nos arredores da casa, incluindo alguns imóveis apontados como possíveis locais de armazenamento de ilícitos, onde localizaram uma grande quantidade de Drogas e dinheiro.
Foram apreendidos:
15 "pedras" de crack;
35 "porções" de maconha;
01 "pedaço de Tijolo" de maconha (0,194kg) e
R$ 16,00 reais em dinheiro.
O indivíduo foi encaminhado à CPJ de Jaú, onde o Delegado de Plantão tomou ciência dos fatos, elaborou o BOPC por Tráfico de drogas, permanecendo o J.C.R.S. a disposição da Justiça.
No início da manhã de hoje, 28 de setembro, as equipes policiais-militares de Dois Córregos, deslocaram-se a um bar da cidade a fim de averiguar denúncias. No local, de posse das características, os Policiais Militares imediatamente identificaram o cidadão, que ao perceber a presença das equipes tentou dispensar uma garrucha municiada, em um terreno próximo ao bar, mas não obteve sucesso. A garrucha foi localizada pelos policiais e apreendida; o indivíduo foi conduzido à CPJ onde permaneceu preso.
Na data de 25 de setembro, Policiais Militares de Barra Bonita realizaram patrulhamento ostensivo a local já conhecido como ponto de tráfico de Drogas com o objetivo de coibir tal prática.
Durante o patrulhamento, a equipe policial-militar se deparou com 02 indivíduos na via pública, que ao perceberem a aproximação da viatura policial tentaram empreender fuga a pé, no entanto foi possível abordar um deles, o adolescente com quem, durante busca pessoal, foram localizados R$ 5,00 Reais em papel moeda e 02 (duas) porções de maconha, que durante a entrevista, admitiu realizar prática do tráfico de Drogas naquele local e indicou aonde havia escondido mais 8 (oito) porções de maconha.
Frente ao exposto, o adolescente infrator foi conduzido à CPJ e apresentados à Autoridade de Plantão, onde permaneceu apreendido.
No início da noite de ontem, 25 de setembro, as equipes da Polícia Militar de Jahu foram acionadas para atendimento de ocorrência de furto a estabelecimento comercial.
Após contato com a proprietária do estabelecimento, os Policiais Militares iniciaram as buscas nas imediações e possíveis locais aonde os indivíduos pudessem esconder os produtos do ilícito. Durante as buscas localizaram dois indivíduos, que ao realizarem a abordagem localizaram com eles os produtos do furto.
Os indivíduos foram conduzidos à CPJ onde a autoridade de plantão ratificou a voz de prisão, mantendo-os presos.
Os produtos localizados foram devolvidos ao proprietário em aproximadamente 40 minutos após terem sido furtados.
Policia Militar dando rápidas respostas à sociedade mantendo a sensação de segurança.
No início da noite de ontem, 25 de setembro, as equipes da Polícia Militar de Jahu foram acionadas para atendimento de ocorrência, onde três mulheres caminhavam pela área central, quando foram abordadas por um indivíduo, que na tentativa de roubá-las, agrediu uma delas desferindo-lhe um soco no rosto e posteriormente fugiu. Policiais Militares, de posse das características fisicas e vestimentas do indivíduo, iniciaram as buscas e o localizaram no “Abrigo” instalado no Ginásio de Esportes Doutor Neves. O abordado foi conduzido à CPJ de Jahu onde a autoridade policial tomou ciência dos fatos ratificando a vós de prisão, o mantendo recolhido à disposição da justiça.
Polícia Militar resposta rápida a sociedade garantindo a ordem pública e resgatando a sensação de segurança na comunidade.
Use cinto!
Anualmente, no Brasil, comemora-se a semana
nacional do trânsito, que em 2020 acontecerá de 18 a 25 de setembro. De forma
oportuna, é de suma importância lembrar a encampada campanha fomentada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), iniciada 2011, com duração até o término de
2020.
Ainda com o viés preventivo, existe a grande
preocupação com as consequências geradas pela evolução tecnológica. É fato que
ainda não era uma preocupação, quando lançada a campanha em 2011, a
revolucionária substituição do computador e telefone fixo pelo Smartfone, que em virtude da assumida
necessidade de se estar “antenado”, os condutores de veículo automotor acabam
por fazerem uso dos aparelhos, com o veículo em pleno movimento, ignorando a
possibilidade de se tornarem desatenciosos para com o trânsito e
consequentemente provocarem um acidente de trânsito.
Celular e volante, essa dupla é a 3ª maior causa de
fatalidades no trânsito
Não é novidade que há um grande risco em
acessar um aplicativo ou dar aquela rolada em seu feed de notícias
enquanto dirige, mas números divulgados recentemente comprovam quão inseguras
são essas ações. De acordo com a Abramet, Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego, o uso de celular ao volante é a terceira maior causa de fatalidades no
trânsito no Brasil.
Mesmo uma “olhadinha” na tela pode ter consequências fatais. Ainda assim, quase 20% dos brasileiros admite a prática, segundo dados do DETRAN.
Saiba que: ao verificar
o celular, o condutor se distrai. E a distração se traduz em números
assombrosos: 6 segundos de distração a 60 km/h equivale a percorrer 100 metros
em condição de cegueira.
De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro, em seu Artigo 252: “Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos
ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”, acarreta infração
de natureza média e penalidade de multa.
SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2020
No Artigo 65, ele diz que “É obrigatório o uso do cinto de segurança
para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em
situações regulamentadas pelo CONTRAN”.
Mais adiante, no Artigo 105, diz: “São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem
estabelecidos pelo CONTRAN”, o “I - cinto
de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção
dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja
permitido viajar em pé”.
Logo após, no Artigo 136, consta que “Os veículos
especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo
órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
exigindo-se, para tanto: - cintos de
segurança em número igual à lotação”
E finaliza dizendo em seu Artigo 167, que “Deixar o condutor ou passageiro de usar o
cinto de segurança, conforme previsto no art. 65”, constitui “Infração -
grave; Penalidade de multa e Medida administrativa de retenção do veículo, até a
colocação do cinto pelo infrator”.
Não Uso do Capacete
http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/legislacao/Resolucoes/Resolucao4532013.pdf