Anualmente, no Brasil, comemora-se a semana nacional do trânsito, que neste ano acontecerá de 18 a 25 de setembro. De forma oportuna, é de suma importância lembrar a campanha fomentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), denominada Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020).
Excesso de Velocidade
O Trânsito tem feito inúmeras vítimas em virtude de posturas e comportamentos inconsequentes dos condutores dos seus veículos automotores. A imprudência, a negligência e a imperícia, aliadas ao excesso de velocidade vêm ceifando a vida de muitos usuários da via, sejam nas rodovias, estradas vicinais ou ruas e avenidas.
[o quadro foi ao ar no dia 14/02/2016]
https://www.youtube.com/watch?v=ZYobiBUUeFA&feature=emb_logo
Conforme o Artigo 218 do CTB, a infração de trânsito por excesso de velocidade é caracterizada por: "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias ".
Dessa forma, pode ser classificada de três formas:
• Velocidade superior à máxima em até 20%: multa média, 4 pontos na CNH e R$ 130,16 em multa.
• Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50%: infração de trânsito grave, 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195, 23.
• Velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, 7 pontos na CNH, R$ 293,47 de multa com multiplicador e suspensão do direito de dirigir.
Embora o vídeo acima, muito bem elaborado, expresse todo o mal causado pela velocidade em demasia ou incompatível, vale-nos mais este recurso didático abaixo, capaz de reorientar os condutores que se vêm seduzidos pela velocidade e a ela se entregam por meio do abuso, encontrando-se com a morte.
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