Após uma década de conscientização é inaceitável que algumas pessoas não tomem alguns cuidados simples, mas que fazem toda a diferença para segurança no trânsito. Talvez o mais inaceitável seja a “falta do uso do cinto de segurança” que é uma medida muito simples e que proporciona um benefício espetacular aos ocupantes do veículo, capaz de lhes garantir a vida.
Engraçado é que boa parte da população paga seguro, mas não usa o cinto. Será que as pessoas estão mais preocupadas com o seu patrimônio do que com a integridade física e a vida de seus familiares e amigos? A população também adquiriu rapidamente o hábito de utilizar máscara de proteção individual devido à pandemia do COVID-19, quando comparado com o habito de utilizar o cinto de segurança. Mas por que? Será que o problema está na falta do conhecimento das consequências desta atitude? Talvez.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, quem viaja no banco da frente fica até 45% mais protegido se usar o cinto. Este índice aumenta para 75% se o viajante estiver usando o cinto no banco de trás (dados válidos para o cinto de 3 pontas).
A justificativa mais utilizada durante as abordagens, para a não utilização do cinto de segurança, é que: “Eu esqueci, só estou transitando na cidade, em baixa velocidade, não tem perigo...”. Pensemos, será que não há perigo em transitar sem o cinto de segurança em baixa velocidade e na cidade? Fica a dica: basta sabermos que uma pessoa em um veículo a 60 km/h, que pesa 60 quilos, ao colidir com um objeto parado atinge o peso aproximado de uma tonelada F: (MxVxV) / (254xD).
Mais grave ainda é o fato de usarmos o cinto nos bancos da frente e deixarmos nossos filhos e familiares no banco traseiro sem o cinto de segurança, apenas com o intuito de burlar a fiscalização de trânsito. Assista ao vídeo abaixo, imagine seu filho no banco traseiro, que a partir disso duvido que você manterá esta cultura:
Caso ainda não esteja convencido, lembro que a não utilização do cinto de segurança nos bancos traseiros, ou na frente, é considerado infração grave, gerando multa para o condutor no valor de R$ 195,23 e mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
Não espere que os resultados indesejados aconteçam, conduza preventivamente e trafegue com segurança.
Use cinto!
Por Alexandre Magno Urbano
Capitão de Polícia Militar do Estado de São Paulo
Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública
Com especialização em Policiamento em Trânsito Urbano
Com especialização em Policiamento em Trânsito Urbano
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