terça-feira, 10 de outubro de 2017

FLAGRANTE DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECONHECIMENTO DE AUTORIA DE ROUBO



Equipe Policial Militar de serviço, recebeu informações privilegiadas, que o autor do Roubo do "Auto Posto Nacional II", ocorrido em 09 de outubro, por volta das 17 horas, estaria em uma certa residência. De imediato, foi solicitado apoio à outras viaturas de serviço, que realizaram o cerco do local. Quando da abordagem na residencia, equipe foi recebida pelo próprio autor do roubo, que tentou se evadir do local, porém, foi contido e algemado. Em conversa com o mesmo, ele confessou a pratica delituosa, e informou onde estava a arma utilizada no Roubo, indicando sua localização, mesmo diante da situação de flagrante prevista no artigo 302, inc. I do CPP combinado com o artigo 16 da lei 10826/03 (Flagrante de posse de Arma/munições) foi feito contato com a genitora do autor, que autorizou e acompanhou os policiais até o quarto, onde foi localizado dentro do guarda-roupas, no interior de uma caixa de sapatos, 01 revólver calibre .22,   da marca TEJANO, municiado com 10 munições intactas, outras 46 munições intactas do calibre .22, mais 38 munições intactas do calibre. 380, uma algema com três chaves, da marca TACTICAL; e na estante foi localizado um celular Sony Xperia, de propriedade do autor,  e também foi localizada a camisa utilizada na Roubo.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão em Flagrante Delito por Posse Ilegal de Arma de Fogo/Munições, sendo encaminhado à Central de Policia Judiciaria de Jaú, onde permaneceu preso.
Na CPJ, compareceu a vítima Roubo do Auto Posto Nacional II, que reconheceu sem sombra de dúvidas o indivíduo como autor do Roubo, bem com o armamento utilizado.

Equipe Bravo - 1ª Cia/PM


Equipe Bravo - 1ª Cia/PM




Complementando a ocorrência, foi descoberto que o autor já possui duas prisões pelos crimes do artigo 157, em 17/12/04, 30/12/04.

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