A Semana Nacional de Trânsito (SNT) é comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro. Nesse período, são realizadas ações em todo o País com o objetivo de conscientizar todos os envolvidos no dia a dia do trânsito, sejam eles motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas ou pedestres.
O Trânsito tem feito inúmeras vítimas em virtude de posturas e comportamentos inconsequentes dos condutores dos seus veículos automotores. A imprudência, a negligência e a imperícia, aliadas ao excesso de velocidade vêm ceifando a vida de muitos usuários da via, sejam nas rodovias, estradas vicinais ou ruas e avenidas.
Conforme o Artigo 218 do CTB, a infração de trânsito por excesso de velocidade é caracterizada por: "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias ".
Dessa forma, pode ser classificada de três formas:
• Velocidade superior à máxima em até 20%: multa média, 4 pontos na CNH e R$ 130,16 de multa.
• Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50%: infração de trânsito grave, 5 pontos na CNH e R$ 195, 23 de multa.
• Velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, 7 pontos na CNH e R$ 880,41 de multa.
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