JAÚ, 28 DE AGOSTO DE 2007 OCORRÊNCIAS DE 27 E 28 DE MAIO DE 2007
ATUALIZADO ATÉ AS 08:OO
AREA DA 1ª CIA PM
ASSUNTO: HOMICIDIO TENTATIVA FLAGRANTE
LOCAL: R ANTONIO FONTA
BAIRRO: OLARIA DISTRITO DE POTUNDUVA
DATA/HORA: 26 DE AGOSTO DE 2007 AS 22H 56MINVÍTIMA 01: ANTONIO A. P.
V / T 02:VERA L. A.
INDICIADO 03: HENRIQUE P. A.
ATENDERAM A OCORRÊNCIA SD PM GOMES E SD PM BERTIZOLI
OBJETO APREENDIDO: 01 FACÃO CANAVIEIRO, CABO DE MADEIRA.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: BOPM: 3134/07 BOPC: 2259/07 HISTÓRICO: NO LOCAL, AS PARTES INFORMARAM QUE A PARTE 03 FOI ATE A RESIDENCIA DE SUA MAE (QUAL 02), E APÓS DISCUSSÃO COMEÇOU A ENFORCÁ-LA. PARTE 01 VENDO O ACONTECIMENTO INTERVIU PARA DEFENDER PARTE 02. FOI QUANDO INDICIADO 03 APODEROU-SE DE UM FACÃO DE CORTAR CANA E INVESTIU CONTRA SUA MAE COM A INTENÇÃO DE GOLPEÁ-LA E MATA-LA, POREM EM DEFESA DE SUA MULHER, PARTE 01 ENTROU NA FRENTE DA PARTE 02 E RECEBEU O GOLPE DE FACÃO QUE SERIA PARA ACERTAR PARTE 02, ACERTANDO O BRAÇO ESQUERDO DA PARTE 01 NA ALTURA DO OMBRO E CAUSOU-LHE UM FERIMENTO PROFUNDO, SENDO QUE A VITIMA FOI SOCORRIDA PELA AMBULANCIA ATE O PRONTO SOCORRO DE JAU. O AGRESSOR PERMANECEU NO LOCAL, E A PARTE 02, NERVOSA COM O OCORRIDO, PASSOU A AGREDIR O INDICIADO 03 COM SOCOS E CHUTES NO ROSTO, O QUE LHE CAUSARAM ALGUNS FERIMENTOS NO NARIZ. FOI NECESSARIO INTERVENÇÃO DOS POLICIAIS PARA SEPARAR AS PARTES. LOGO PARTE 02 CONFIRMOU O ACONTECIDO E INDICIADO 03 CONFESSOU QUE TINHA INTENÇÃO DE GOLPEAR E MATAR PARTE 02, MAS PARTE 01 ENTROU NA FRENTE E RECEBEU O GOLPE. DIANTE DOS FATOS, FOI DADA VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO AO INDICIADO 03, PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICIDIO FLAGRANTE E LESAO CORPORAL DOLOSA. FORAM LHE INFORMADOS OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. O FACÃO UTILIZADO FOI LOCALIZADO NO INTERIOR DA RESIDENCIA DA PARTE 02 E APÓS CONSTATAR QUE HAVIA MARCAS DE SANGUE FOI APREENDIDO. DADOS, QUALIFICADO 02, 03 E OBJETO APREENDIDO APRESENTADOS NO PLANTÃO POLICIAL, ONDE O DELEGADO TOMOU CIENCIA DOS FATOS, RATIFICOU A VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE, CONFECCIONOU O BOPC E ACIONADO MEDICO LEGISTA PARA AS PARTES.
AREA DA 2ª CIA PM
NATUREZA: FURTO – FLAGRANTE
LOCAL: R SILVIO CESTARI
SONHO NOSSO II – BARRA BONITA/SP
DATA/HORA: 27 DE AGOSTO DE 2007 AS 15H 25MIN
VITIMA 01: WELINGTON A. F
TESTEMUNHA 02: JOSE L. S.
INDICIADO 03: RICARDO A. S.
INDICIADO 04: BRUNO R. S.
ATENDERAM A OCORRÊNCIA: SD PM SAMPAIO E SD PM JAILSON
HISTÓRICO: SOLICITADOS VIA CAD QUE 02 (DOIS) INDIVÍDUOS TERIAM ACABADO DE PRATICAR FURTO PELA RESIDÊNCIA NA DA RUA SILVIO CESTARI, GUARNIÇÃO ATRAVÉS DAS CARACTERISTICAS PASSADAS EM RELAÇÃO AOS INDIVIDUOS, LOGROU ÊXITO EM ENCONTRÁ-LOS PELA RUA JARBAS DE GODOY ADENTRANDO NA RESIDÊNCIA, SENDO QUE DE IMEDIATO FORAM ABORDADOS, POREM O INDICIADO 04 AO NOTAR A PRESENÇA DOS POLICIAIS JOGOU AO SOLO O APARELHO DE DVD QUE TRAZIA CONSIGO E SAIU CORRENDO PULANDO VÁRIOS MUROS DAS RESIDÊNCIAS VIZINHAS TOMANDO RUMO IGNORADO, O INDICIADO 03 FOI DETIDO E COM O MESMO APREENDIDA UMA “MOCHILA” QUE CONTINHA EM SEU INTERIOR UM APARELHO DE VIDEO-GAME (PLAY STATION) DE PROPRÍEDADE DA VÍTIMA.
DIANTE DOS FATOS O INDICIADO 03 FOI CONDUZIDO ATÉ A DELPOL ONDE FOI ELABORADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO FICANDO O MESMO RECOLHIDO NA CADEIA PÚBLICA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.
INDICIADO 04 FOI RECONHECIDO TANTO PELOS POLICIAIS COMO PELA TESTEMUNHA SENDO RELACIONADO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO COMO INDICIADO, PELA PRÁTICA DE FURTO CONSUMADO.
OS APARELHOS FURTADOS (DVD E VIDEO-GAME), APÓS O TÉRMINO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, FORAM DEVOLVIDOS AO PROPRIETÁRIO (VÍTIMA 01).
EM TEMPO: NO LOCAL DA ABORDAGEM FOI DA VOZ DE PRISÃO AO INDICIADO 03 .PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: BOPM Nº 996/07 BO/PC Nº 1480/07
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