sexta-feira, 28 de abril de 2023

JAHU: HOMEM FOI PRESO POR CONDUZIR EMBRIAGADO

 



Nesta quarta-feira (26), os Policiais foram acionados para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, onde o condutor havia perdido o controle, colidindo com alguns carros que permaneciam estacionados pela via.
Ao chegar no local do acidente os Policiais notaram alguns sinais de embriaguez no condutor, o que alertou para que realizassem o teste de etilômetro.
Ao realizar o teste o valor aferido foi de 0,77Mg/L, configurando o crime de Embriaguez ao volante, foi então conduzido para a Central de Polícia Judiciária onde permaneceu preso a disposição da Justiça e seu carro foi encaminhado para o pátio.


Art. 306 - Código de Trânsito Brasileiro. 
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.



"VAMOS TODOS JUNTOS, NINGUÉM FICA PRA TRÁS"





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