quinta-feira, 23 de abril de 2020

APREENSÃO DE ARMA DE FOGO







        De posse de informações recebidas pelo (COPOM - 190), a equipe deslocou-se para averiguar uma ocorrência em que, supostamente, haveria um indivíduo na posse de uma arma de fogo no interior de um bar, e que a referida arma estaria com o proprietário do estabelecimento, escondida no interior do balcão. 
          No local, o proprietário foi identificado, abordado e submetido à busca pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado. Após realizar buscas no interior do estabelecimento comercial, a equipe obteve sucesso em localizar atrás de um engradado de cervejas uma arma de fogo artesanalmente fabricada, municiada com um cartucho Gauge 12, intacto, e mais três cartuchos intactos em uma sacola ao lado da arma. Indagado, o averiguado declarou que comprou a arma de um indivíduo não identificado, que não possui nenhum tipo de documento do instrumento, nem autorização para o seu uso e que tal arma está em pleno funcionamento.
      Diante dos fatos fora-lhe dada voz de prisão em flagrante de delito pela posse irregular da arma, sendo imediatamente conduzido a CPJ, onde a Autoridade de  Polícia Judiciária de Plantão ratificou a voz de prisão em flagrante de delito e arbitrou fiança que foi paga pelo qualificado, sendo assim liberado porém a arma e cartuchos permaneceram apreendidos.




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