quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL

O 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior comunica a população jauense que, no período que compreende as festividades do Natal de 2010 e da passagem do Ano Novo 2010/2011,  haverá a saída temporária de sentenciados que foram beneficiados com esta concessão judicial.
O período da saída para o Natal foi estabelecido de 24 a 27 de dezembro de 2010 e para o Ano Novo de 31 de dezembro de 2010 a 03 de janeiro de 2011.
Os beneficiados com a saída temporária se comprometem a cumprir várias condições, tais como pernoitar obrigatoriamente no endereço declinado como sua residência,  circular e permanecer apenas na cidade declinada, não frequentar bares, boates, trailers ou qualquer outro estabelecimento que disponha de bebida alcoólica, não frequentar parques de diversão, casas de jogos e locais de reputação duvidosa, não se embriagar ou consumir qualquer substância que determine dependência (sem prescrição médica) e não portar armas de qualquer espécie.
Caso os beneficiados descumpram qualquer uma das condições citadas, estará ciente das consequências, inclusive de seu recolhimento imediato à prisão perdendo, então, o seu benefício.
A Polícia Militar esclarece que manterá a relação com nome e endereço de todos os beneficiados residentes nos municípios da área de atuação do 27º BPM/I e fará as devidas visitas nas suas residências para conferir se estão cumprindo as condições determinadas pelo Poder Judiciário, ressaltando que o não cumprimento destas condições acarretará o imediato recolhimento do beneficiado à prisão. Portanto, a Polícia Militar solicita à população que denuncie, mesmo que anonimamente, algum caso de descumprimento das condições citadas contribuindo, assim, para a melhoria dos serviços de segurança  pública prestados à sociedade.

                                                         Quartel em Jaú, 16 de dezembro de 2010.
.

GILVANDRO NUNES DA SILVA
Ten Cel PM Comandante

Nenhum comentário:

Postar um comentário